Dicas de Obra

Os perigos do vergalhão dobrado como ancoragem

O vergalhão dobrado é frequentemente utilizado como ancoragem em estruturas de concreto armado, no entanto, esse método pode apresentar riscos para a segurança e estabilidade das construções. 

O vergalhão é um recurso comum em construções de concreto, porém, o uso desse método pode levar a problemas como o deslizamento da armadura, redução da capacidade de carga e aumento das tensões no concreto. Além disso, a dobragem pode enfraquecer a barra e comprometer sua capacidade de suportar cargas.

Esses problemas podem ser agravados em situações como a exposição a altas temperaturas, o que pode levar à perda de resistência das barras e a possibilidade de ruptura. É importante destacar que o vergalhão dobrado não é um método seguro e confiável de ancoragem e deve ser evitado em construções de grande porte.

Continue a leitura e conheça mais sobre problemas e alternativas para o uso de vergalhão dobrado. 

Conheça alguns problemas que podem ser causados com o uso do vergalhão dobrado

Além dos problemas já mencionados, o uso de vergalhão dobrado como ancoragem também pode levar a falhas estruturais graves. Isso ocorre porque o processo de dobragem enfraquece o metal, o que pode levar à ruptura do vergalhão durante a execução da obra ou até mesmo anos depois da sua conclusão. 

Quando isso acontece, a integridade estrutural do edifício é comprometida e pode colocar em risco a vida dos ocupantes.

Outro risco associado ao uso de vergalhão dobrado é a corrosão. A perda de massa por conta da corrosão afeta o desempenho dos elementos de aço, tornando o material menos resistente e afeta o seu desempenho.

Além disso, quando fixados em lajes os vergalhões não possuem projeto, são difíceis de se realizar uma checagem e verificação de engenharia.

É importante ressaltar que o uso de vergalhão dobrado como ancoragem é proibido por normas técnicas nacionais e internacionais. Por exemplo, a ABNT NBR 6118:2014 estabelece que “o uso de armaduras dobradas, exceto para pequenos desvios de forma, deve ser evitado”.

Ademais, as normas internacionais, como a ACI 318-19, também proíbem o uso de vergalhões dobrados como ancoragem.

Entendendo o que diz as normas técnicas

Um sistema de ancoragem deve ser calculado e dimensionado, ter um projeto com as informações técnicas do sistema que garanta a segurança, ser instalado por profissionais qualificados e passar por inspeção e ensaios antes do uso e rotineiras com prazo máximo de 12 meses.

Sobre ponto de ancoragem, temos a NR18 e a NR35, sendo esta última específica para atividades em altura. Dessa forma, a recomendação é que não se deve utilizar apenas dispositivos de ancoragem em uma obra. Também é necessário utilizar chumbadores e barras de fixação com qualidade comprovada e certificada pelos fabricantes.

Além disso, é preciso ter um projeto de fixação e memorial de cálculo, devidamente chancelado por um engenheiro especialista no assunto, com equipe especializada na instalação do sistema de ancoragem.

Algumas das recomendações da NR18 são:

18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:

a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força)
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.

18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.

Proporcionando mais segurança para sua obra

O vergalhão dobrado como ancoragem pode apresentar riscos para a segurança das estruturas, comprometendo sua estabilidade e resistência. As alternativas seguras para ancoragem, como ancoragens mecânicas e luvas de emenda, devem ser consideradas na elaboração do projeto estrutural. 

A escolha adequada da ancoragem é fundamental para garantir a segurança das construções e evitar problemas futuros.

Conheça a Brasmetal 

A Brasmetal é uma empresa especializada em locação, venda e fabricação de máquinas e equipamentos para construção civil e industrial com atuação nacional.

No site, você encontra diversas opções de equipamentos para otimizar sua operação e ainda dar mais segurança aos processos. Assine a nossa newsletter e receba ofertas e conteúdos em primeira mão! Siga as nossas redes sociais!